O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Relações do Trabalho, comunica que sindicatos, federações e confederações têm até o final de dezembro para atualizar seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Este processo de atualização é essencial para assegurar a integridade e a confiabilidade das informações sobre organizações sindicais e sua atuação no cenário trabalhista brasileiro.
Prazos e procedimentos para atualização
Duas categorias de atualização de dados foram estabelecidas, cada uma com um prazo específico, conforme a Portaria MTE nº 3472/23.
1. SD – Solicitação de Atualização de Dados Perenes
- Prazo: 28 de dezembro de 2024.
- Descrição: as entidades sindicais cujos mandatos de diretoria estejam vencidos há mais de oito anos devem atualizar os dados de seus dirigentes por meio do procedimento “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” no sistema CNES.
- Legislação: Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, inciso VI, e artigos 41 e 42.
2. SR – Solicitação de Recadastramento
- Prazo: 31 de dezembro de 2024.
- Descrição: o recadastramento é obrigatório para entidades que obtiveram registro sindical antes de 18 de abril de 2005 e ainda não migraram para o sistema CNES. Esse processo deve ser realizado por meio da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”.
- Legislação: Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, inciso V, e artigos 35 e 36.
Importância do CNES para o Sistema Sindical Brasileiro
O Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, reforça a relevância do CNES para a estrutura sindical no país, descrevendo-o como uma ferramenta essencial para o cumprimento das normas constitucionais que regem a organização sindical, respeitando o princípio da unicidade sindical. “O CNES não é apenas um banco de dados, mas um pilar de transparência nas relações de trabalho, oferecendo informações sobre organização sindical e sindicalização para trabalhadores e empregadores,” explicou Perioto.
Perioto também adverte que a não atualização no sistema poderá resultar no cancelamento do registro sindical, conforme os artigos 38, incisos IV e V, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Portaria vigente. Essa sanção, segundo ele, visa preservar a precisão dos registros e garantir que apenas entidades ativas e regularizadas possam representar seus associados nos processos trabalhistas.
Como acessar o sistema
As entidades que precisam realizar essas atualizações devem acessar o site do CNES (cnes.trabalho.gov.br) e seguir os procedimentos indicados para as modalidades de atualização SD e SR, garantindo que seus dados estejam corretos e atualizados até as datas estabelecidas. O Ministério do Trabalho reforça que essas medidas são indispensáveis para a manutenção da transparência e da ordem no sistema sindical do país, promovendo um ambiente de confiança entre trabalhadores, empregadores e suas representações oficiais.
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